SAIBA O QUE MUDOU PARA SUA EMPRESA COM O NOVO CORONAVIRUS (COVID-19)
SAIBA O QUE MUDOU PARA SUA EMPRESA
COM O NOVO
CORONAVIRUS (COVID-19)
Em meio a uma crise inesperada causada por uma
pandemia que assola todo o mundo, assim como nas demais nações, nós também
tivemos que tomar novas medidas para mitigar o colapso financeiro, seja dentro
da nossa casa ou da nossa empresa. Para isso o governo brasileiro tomou algumas
medidas e mudou algumas regras legais para abrandar o impacto dos efeitos
causados pela pandemia provocada pelo Covid-19.
Neste resumo iremos tratar de algumas medidas
específicas para pessoas jurídicas com incidência na CLT (código
trabalhista).
Sem
delongas, vamos então aos tópicos:
Quanto
a flexibilização trabalhista para férias e feriados: A medida
provisória 927/2020 flexibilizou algumas exigências previstas na CLT para
a concessão de férias e quanto ao banco de horas dos funcionários.
Esta prerrogativa tem de ser usada por empresas que estejam com as
portas fechadas e que, devido a decretos estaduais e municipais que
minimizaram o contato social, resultaram na queda exponencial de suas receitas,
comprometendo a vida da empresa. No caso das férias,
o empregador (patrão) pode comunicar o empregado com até 48 horas de antecedência
(e não mais 30 dias como prevê o art. 135 da CLT); e sabe aquele 1/3 de férias
que todo mundo adora? Pois é, o pagamento não precisa ser antecipado e pode ser
pago até o mês dezembro. Outra novidade é que com a MP (medida provisória),
também é possível que o patrão adiante períodos de férias de quem ainda
não tem o direito. No caso das férias coletivas, está
dispensada a comunicação ao Ministério da Economia e respectivo sindicato.
Agora quanto ao banco de horas também
pode ser adiantado, assim como todos os feriados do ano. A suspensão do contrato de trabalho por quatro meses foi
derrubada pelo governo.
Quanto ao FGTS: O
recolhimento deste fundo pode ser suspenso pelos empresários aos funcionários
que o receberiam nos meses de março, abril e maio deste ano e recolher o
montante parcelado em até 06 vezes posteriormente. No entanto, para que a
suspensão deste pagamento seja válida é imprescindível que o empresário informe
ao e-Social até o dia 7 de cada mês (ou até 20 de junho de 2020) para que não
haja a cobrança de multas em cima do valor atrasado. Essa parte é muito importante,
agora que já sabe acesse: https://portal.esocial.gov.br/
Quanto a declaração de rendimentos de pequenas
empresas optantes do Simples Nacional e MEI: estas terão prazo até 30 de julho de
2020. A medida é da Receita Federal.
Quanto ao crédito para pagamento de folha salarial
de pequenas empresas: O governo anunciou nesta sexta-feira (03/04/2020)
os termos da MP 944/2020 que liberará hoje, dia 06/04/2020, uma linha de crédito emergencial para pequenas e
médias empresas quitarem suas folhas de pagamento durante dois meses. Durante
os dois meses de financiamento da folha, a empresa não poderá demitir o funcionário,
salvo por justa causa prevista no art. 482 da CLT. Isso estará no contrato de
financiamento. O texto da MP é pequeno, dê uma conferida http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv944.htm.
Por fim, o Governo pagará auxílio-doença a
infectados por Covid-19: A Secretaria de Previdência e trabalho anunciou
que o INSS pagará o afastamento dos primeiros 15 dias para os empregados com
diagnóstico de Covid-19 com escopo de minimizar os impactos econômicos causados
pelo vírus. Como se sabe, os 15 primeiros dias de afastamentos do funcionário
por motivo de doença é pago pelo empregador, deste modo, a ideia do Governo
(isso mesmo, ainda está na fase de planejamento) é que estes primeiros 15 dias
sejam pagos pelo Governo quando o funcionário for acometido pelo COVID-19,
sem necessidade de perícia médica para tanto. Todavia, o grande porém é que este
trabalhador entra no final da fila do INSS, que têm cerca de 1,4 milhão de
pessoas aguardando o benefício.
Este foi um pequeno resumo para que possamos
entender algumas das medidas recentes criadas pelo Governo Federal para ajudar as
nossas pessoas jurídicas e por consequência proteger nossos empregos.
Um grande abraço a todos, Rafael Aires.
Olá, deixe seu comentário e responderei todas as dúvidas. Forte Abraço.
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