[MODELO] ACORDO EXTRAJUDICIAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Os signatários do presente que contratam nas qualidades indicadas neste Instrumento Particular de Acordo Extrajudicial, de um lado, denominado CREDOR, a empresa _____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o n.º __________, com sede na ___________ CEP: ________, Estado do _______, neste ato representada por seu sócio _______, brasileiro, (estado civil), (profissão) residente e domiciliado na ________, CEP:______, Estado do _______, portador do RG n.º ____, inscrito no CPF sob o n.º _____ , e de outro lado, denominado DEVEDOR, brasileiro, (estado civil), (profissão) residente e domiciliado na _________, CEP: ______, Estado do ____________, portador do RG n.º ________, inscrito no CPF sob o n.º _____ , acordam mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O DEVEDOR reconhece e confessa o débito existente junto ao credor no valor total de R$______ (____ e ______ reais), relativo aos seguintes cheques: 1) Cheque n.º ____ , sacado por ____ , Banco ____, no dia ____, no valor de R$ ____ (____reais); 2) Cheque n.º ____, sacado por ___, Banco ____, no dia ____, no valor de R$ _______(____reais); e da nota promissória nº ____, emitida na data ________, com vencimento na data ____, no valor de R$ ____ (____reais).
CLÁUSULA SEGUNDA
O CREDOR, no ato da assinatura do presente instrumento, dá quitação ao DEVEDOR de quaisquer outros valores devidos, com exceção do débito acima indicado, para nada mais poder reclamar quanto aos cheques descritos na cláusula anterior, junto ao DEVEDOR ou qualquer outra pessoa, inclusive os emitentes dos cheques e nota promissória acima enumerada.
CLÁUSULA TERCEIRA
O valor total devido pelo DEVEDOR ao CREDOR, qual seja, R$ ____ (____ reais), deverá ser pago em ____ parcelas mensais e fixas, no valor de R$ ___ (____ reais), cujas parcelas deverão ser reajustadas anualmente, pela média da TJLP (Taxa de Longo Prazo).
CLÁUSULA QUARTA
O pagamento das parcelas convencionadas na cláusula terceira, deverão ser depositadas na conta corrente do CREDOR, Banco ___ , agência ____, todo dia ____ de cada mês, sendo a primeira parcela com vencimento para ____, e as demais sucessivamente até o término das ..... parcelas; valendo os recibos de depósito como quitação.
CLÁUSULA QUINTA
O CREDOR e seus sucessores, obrigam-se a NÃO propor qualquer medida judicial, entendendo-se por esta qualquer tipo de ação cabível, enquanto estiver sendo cumprido o presente acordo, sendo que a propositura de qualquer medida judicial dará ensejo ao DEVEDOR, ou a seus sucessores, a pleitear judicialmente o pagamento da Cláusula Penal descrita na Cláusula Oitava deste instrumento, facultando-lhe ainda descontar o valor relativo a Cláusula Penal das parcelas vincendas, efetuando o desconto de tantas parcelas quantas forem necessárias para ver satisfeito seu direito.
CLÁUSULA SEXTA
Tendo em vista a celebração do presente acordo extrajudicial, todos os cheques e a nota promissória descritos na Cláusula primeira deste instrumento, ficam desde já revogados, ou seja, não possuem quaisquer efeitos jurídicos à partir desta data, devendo ser devolvidos, em seus originais, ao DEVEDOR conforme forem sendo pagos.
Parágrafo único: A não devolução dos títulos da forma acima indicada dará ensejo ao DEVEDOR a não efetuar o pagamento da parcela respectiva, sem que o DEVEDOR sofra qualquer prejuízo, até que lhe seja efetivamente entregue o título descrito, com exceção dos cheques que se encontram nos autos de INQUÉRITO POLICIAL, cujo processo ficará suspenso até o integral cumprimento do acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA
O não pagamento de qualquer parcela dará ensejo ao CREDOR a considerar rescindido de pleno direito o presente contrato, com o consequente vencimento antecipado das demais parcelas, fazendo assim jus a pleitear judicial ou extrajudicialmente o débito restante, com todos os acréscimos legais a partir da emissão dos cheques não pagos. Entretanto, antes da propositura de qualquer Ação Judicial, o CREDOR deverá notificar Extrajudicialmente o DEVEDOR, via Cartório, para que este, num prazo máximo de ____ dias regularize o seu débito acrescido das custas do cartório. Caso o DEVEDOR não efetue o pagamento da parcela em atraso com as custas de cartório no prazo estipulado, poderá então o CREDOR valer-se do meio jurídico competente para ver seu direito satisfeito, utilizando como prova da inadimplência do DEVEDOR, a notificação emitida.
Parágrafo único: Ocorrendo o descumprimento por parte do DEVEDOR, fica o valor devido acrescido de juros legais e multa de 3% (três por cento) e atualização monetária, bem como validade a este acordo na forma do art. 323 do NCPC para melhor execução da obrigação.
CLÁUSULA OITAVA
As partes contratantes fixam como Cláusula Penal o percentual de ___ (___ por cento) sobre o valor das parcelas vencidas e não pagas, e das vincendas; em caso de descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento.
CLÁUSULA NONA
O presente instrumento de acordo extrajudicial firmado pelas partes de forma tal que ambos reconhecem a dívida nele descrita como líquida e certa, outorgando ao mesmo a eficácia de Título Executivo Extrajudicial, conforme dispõe o art. 784, III, do Novo Código de Processo Civil brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA
Dá-se ao presente Instrumento Particular de Acordo Extrajudicial o valor de R$ ____ (____).
E assim, por estarem de comum acordo, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, elegendo o Foro da Comarca de _________, Estado de ________, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, não obstante a idoneidade e boa-fé de propósitos de ambas as partes.
E, por estarem firmados.
Brasília-DF, ____de __________ de 2020.
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CREDOR: (Nome e CPF)
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DEVEDOR: (Nome e CPF)
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TESTEMUNHA (1)
CPF:
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TESTEMUNHA (2)
CPF:
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